Como fazer Testamento e Planejamento Sucessório

 

Testamento e Planejamento Sucessório - Advogado Geovani Santos

O que é o testamento?
O testamento é a manifestação unilateral das últimas vontades do testador, e os seus efeitos serão produzidos após o seu falecimento.

Nele será estabelecido o destino dos bens do seu patrimônio, definirá os seus herdeiros testamentários e legatários.
Não precisa mencionar aqueles que por previsão legal já são herdeiros, ascendentes, descendentes e cônjuge.

Você pode declarar questões não Patrimoniais, podendo reconhecer um filho, criar uma instituição ou fundação, até mesmo reconhecer a existência de uma união estável, e a emancipação de um filho com 16 anos, etc.

Quais são os tipos de testamento?
São três os tipos de testamentos ordinários:

Testamento Público: É aquele feito pelo Tabelião no Cartório de Notas.

Testamento Particular: Feito pelo próprio testador ou por terceiros a seu pedido, sem a intervenção do Tabelião.

Testamento Cerrado: Também é escrito pelo testador, ou por terceiro e só tem eficácia após o auto de aprovação lavrado pelo tabelião, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Interessante Aqui é que o tabelião não tem acesso ao conteúdo, tampouco arquiva cópia do testamento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos e capaz, pode fazer um testamento público.
O testamento pode ser mudado ou revogado, a qualquer tempo.
Atenção! Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável, no testamento público.

Uma pessoa que não tenha herdeiros pode deixar todos os seus bens para outra pessoa por meio do testamento, mas caso tenha herdeiros, só poderá dispor de 50% dos seus bens.

Comments are closed.