Como pedir Pensão Militar Ex-Combatente

Pensão Militar Ex-Combatente - Advogado Geovani Santos

I - BENEFÍCIO PAGO AO EX-COMBATENTE

O Ex-combatente FEB é aquele que participou efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força Expedicionária Brasileira, do Exército, Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante.

O Ex-combatente do Litoral é aquele que participou de missões de segurança na costa brasileira, ilha de Fernando de Noronha ou transportado em navios escoltados por navios de guerra.

Após o falecimento deste beneficiário é gerada a pensão especial aos seus dependentes, regida pela Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.

VALOR DESTA PENSÃO ESPECIAL

Corresponderá aos proventos de 2º Tenente das Forças Armadas.

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