Fonte : G1
Aluno barrado pelo Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA) após ser aprovado no vestibular, mas reprovado no exame médico, conseguiu reverter na Justiça a decisão. Vinícius Ribeiro, de 19 anos, havia sido impedido pela instituição, em São José dos Campos (SP), de fazer a matrícula por ter parte da visão de um olho comprometida, o que tornava o jovem inapto para prestação do serviço militar. A decisão considera que a deficiência do estudante não compromete o desenvolvimento acadêmico. O ITA informou que vai recorrer.
Vinícius sofre de ambiopia em um dos olhos. O problema deixa a vista com baixa capacidade. Ele tem apenas 15% da visão em um dos olhos. Ele foi aprovado no vestibular e submetido exames físicos para o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, onde terminou reprovado. Isso porque o edital prevê o serviço militar obrigatório para todos os alunos.
À época, a instituição explicou por nota que a recusa ocorreu porque o aluno teria de se submeter ao serviço militar independente de ter escolhido a carreira civil e, para isso, precisaria estar apto. A família entrou com uma ação na Justiça contra o ITA na Justiça Federal alegando que ele tem capacidade intelectual, além de historicamente, a instituição ter aceito outros alunos com deficiência.
A Justiça concedeu um mandado de segurança para que Vinícius possa frequentar as aulas. O ano letivo começou em janeiro.
Na decisão publicada em diário oficial na última terça-feira (28) o juiz alega que “a enfermidade apontada não gera incompatibilidade para o aprendizado e o desempenho das atividades acadêmicas daquele instituto”, diz trecho.
Na ação, o juiz ainda cita o artigo 6º da Lei 6.165/74 que trata sobre a formação de Oficiais-Engenheiros. O artigo diz que “O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá, quando o aluno for desligado do CPORAer-SJ, por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares”.