Filha do militar pode se casar?

Primeiro não confunda filha de ex-combatente, regida pela lei 4242/63, que no seu artigo 30, veda o casamento, com filha de militar de carreira regido pela lei 3765/60.

Estamos falando aqui das filhas de militar de carreira.
As leis para as filhas de militar são Lei 3.765/60 e MP 2.215-10/2010, basicamente.

Vamos fazer uma sequência de vídeos sobre as duas pensões militares.
Posso afirmar que de acordo com artigo 7º da lei 3765/60 e 7º da MP 2215-10/2010, não fala em filha casada ou solteira e sim em idades de 21 ou 24 anos, então filha casada tem direito a pensão militar da Lei 3765/60.
Lei 3765/60 - Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:

II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
MP 2215-10/2010 - "Art. 7o A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir:
I - primeira ordem de prioridade:

d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e

Já as filhas de ex-combatentes também não falam em estado civil casada ou solteira, mas não podem receber qualquer rendimento e a justiça vem entendo de que se casada a mesma torna-se dependente do seu marido não mais do seu pai.

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