Justiça garante direito de candidato em concurso para a PM

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anularam, por unanimidade, sentença que eliminou um candidato inscrito no concurso público para Polícia Militar por ele ter informado que usou entorpecente, algumas vezes, na infância, e que seu irmão faz uso de entorpecentes. Os magistrados acompanharam  o voto do relator, desembargador José Acir Lessa Giordani, garantindo a permanência do candidato no concurso.

O desembargador relator, em seu voto, frisou que os fatos não podem ser considerados para condenar previamente o candidato, ressaltando, ainda, que o edital prevê a reprovação para o candidato que faltar com a verdade, atitude que, justamente, o candidato evitou cometer.

“Não se pode presumir em cognição sumária que tais elementos desabonem a conduta do Agravado em sua vida pública e privada, sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência e da individualização das penas. Ressalte-se, ainda, que há previsão no edital de que o candidato que faltar com a verdade no preenchimento do inventário pessoal ou em qualquer informação que lhe for solicitado será reprovado, de forma que se percebe que o agravante não ocultou a verdade em suas declarações”, destacou o relator.

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