Segurado do INSS que trabalha pode aproveitar contribuição feita após concessão
Decisão da Justiça abriu precedentes para que aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer novo benefício. Sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano, garantiu o direito a um segurado de receber aposentadoria 28,62% maior do que a original.
Os advogados denominam o procedimento como reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que utilizava as contribuições para recalcular o valor. A possibilidade foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
A sentença do juiz Valter Shuenquener de Araújo, do 6º JEF, beneficiou o bancário M.G.A., 78 anos, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no mesmo emprego e recolhendo para a Previdência.
"Na época da concessão aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31, ou seja, o teto do INSS do ano passado", informou a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados.
Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e agora com a ação, terá direito ao benefício por idade. "Ele renunciou a uma (aposentadoria), que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior", diz Jeanne, ressaltando que ainda que cabe recurso do instituto.
Jeanne esclarece que é preciso, no entanto, que o segurado cumpra requisitos para pleitear a transformação, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. Aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Opção por um outro benefício
A advogada Jeanne Vargas explicou ainda que na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual.
De forma muito prática, segundo a especialista, na reaposentação, o pedido à Justiça é: "Não quero mais nada da atual aposentadoria, nem os recebimentos nem o custeio, e quero novo benefício de modalidade diferente do atual, em que nenhuma das minhas contribuições foram utilizadas na concessão da aposentadoria que estou renunciando".
Já na desaposentação, barrada pelo STF, o segurado solicitava que se "somasse à atual aposentadoria o período que as contribuições feitas após a concessão, que gerariam um novo cálculo e benefício maior que o atual".