NSCA 160-5-2017, Aeronáutica esta cancelando Assistência Médico Hospitalar

NSCA 160-5/207, Aeronáutica esta cancelando Assistência Médico Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica

Norma para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica

Hospital da Força Aérea do Galeão,

Hospital Central da Aeronáutica,

 

Arts. 6º e 196 da CRFB, 

Art.50 da Lei 6.880/80,

Art.7º da Lei nº.3.765/60

 

A saúde é direito fundamental positivado na CRFB tanto em seu art. 6º quanto em seu art. 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 Lei 6.880/80, Art. 50. São direitos dos militares:

...

  1. e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;

Lei nº.3.765/60,  Art.7º. A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
I - à viúva; 

        II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;  O INSTITUIDOR FALECEU EM 15/04/1992, ANTERIOR A Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Art. 53 dos ADCT - Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos: [...] IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes

A NSCA 160-5/2017 “Norma para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica”, prevê, no item 5.1, alínea “i”;

5.1 Serão considerados beneficiários do FUNSA, para fins de indenização da assistência à saúde prevista nesta norma, os usuários abaixo especificados;

  1. os beneficiários da pensão militar de primeira e segunda ordem de prioridade, previstos nos itens I e II, do art.7º da lei nº.3.765/60, nas condições e limites nela estabelecidos.

 

 

Lei nº.3.765/60,  Art 7º. A pensão militar defere-se na seguinte ordem:

I - à viúva;

        II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;  O INSTITUIDOR FALECEU EM 15/04/1992, ANTERIOR A Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

 

exclusão do saram, funsa, dependentes do saram, hfag, hca, continuar no saram, hospitais da aeronáutica

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3 Responses

  1. Doutor sou pensionista militar - MARINHA DO BRASIL. Meu pai faleceu. Tiraram o meu FUSMA e estou com 60 anos e não posso pagar Plano de Saúde. Não tenho condições. Minhas irmãs por parte de pai continuam a ter o direito ao Hospital militar e eu como fico? Peço seu parecer. Quero contratar seus serviços advocatícios. Moro do RJ. Peço mandar um parecer para meu e-mail. Obrigada!
  2. Obrigado pela informação
  3. m
    Obrigado