A rescisão indireta tem requisitos que precisam ser atendidos para que o empregado dê entrada no pedido de rescisão indireta. Estes motivos estão relacionados a faltas e omissões cometidas pelo empregador. Estão entre os motivos:
Se o patrão ou chefe exigir serviços superiores à força do empregado, proibidos por lei ou não previstos no contrato
Empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
- Correr algum perigo que afete sua vida, saúde, integridade física, etc
- Não cumprir o empregador as obrigações do contrato, dentre elas: registrar o empregado, pagamento de salários, horas extras, descanso semanal remunerado; intervalo para descanso e refeição, FGTS, etc
- O empregador ou algum chefe ofender o empregado ou pessoas de sua família
- O empregador ou algum chefe agredir fisicamente o empregado
- O empregador reduzir o trabalho do empregado que trabalhe por peça ou tarefa, de forma a diminuir seus salário
- Não fornecer equipamento de proteção individual (EPI)
É necessário que o empregado possa provar que o empregador deixou de cumprir com suas obrigações, seja por provas documentais ou testemunhas. A rescisão indireta é o artigo 483, dentro da Consolidação das Leis do Trabalho, que defende o trabalhador dos abusos citados.
Segurança antes da demissão
Antes de pedir sua demissão indireta, prepare-se financeiramente para seu pedido de demissão, garantindo que você não passe dificuldades financeiras até obter seus direitos trabalhistas. (Foto: www.gocadvogados.com.br)
Como fazer um pedido de rescisão indireta?
O modelo de rescisão indireta a ser seguido sempre vai começar por um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O empregado solicitando a demissão indireta deve dar entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual, a qual deve conter os motivos da rescisão indireta e todos os pedidos de pagamentos e obrigações do empregador às quais o empregado tem direito. Consequentemente, o empregado deve fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, para que o mesmo possa investigar os direitos que estão sendo desrespeitados pelo empregador.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
A rescisão indireta na CLT garante os mesmos direitos a um empregado dispensado por justa causa, os quais são:
- Saldo de salários devidos
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Férias integrais e proporcionais + 1/3 de adicional sobre o cálculo das férias
- 13º integral e proporcional
- Multa de 40% dos depósitos na conta FGTS
- Levantamento do saldo da conta do FGTS
- Guias de seguro-desemprego
- Outras verbas devidas por lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho
Na rescisão indireta as verbas rescisórias, portanto, são as mesmas de um empregado demitido sem justa causa, bem como a rescisão indireta dá o FGTS para saque, possibilitando que o empregado tenha algum recurso de segurança ao se demitir do emprego.