Rio 2016-Nova decisão invalida aplicação de multa de R$ 1.500 pela Prefeitura

Os motoristas que circularem pelas faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos destinadas às delegações não terão mais que pagar multa de R$ 1.500. Em nova decisão proferida na noite desta quinta-feira, dia 28, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, declarou prejudicada a suspensão realizada no dia anterior, que anulava a liminar proibindo a Prefeitura de cobrar o valor mais alto. Com isso, ficam valendo os valores das multas já estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Cabe recurso a tribunais superiores.

O magistrado esclarece que a decisão de quarta-feira foi proferida às 18h38 (horário de Brasília). Até aquele momento, estava afirmada sua competência para julgar porque havia conhecimento apenas de uma decisão monocrática do desembargador Claudio Dell’Orto, da 18ª Câmara Cível, que invalidara a aplicação de multa de R$ 1.500.

Entretanto, no mesmo dia, antes da decisão do presidente do TJRJ, de suspender a liminar do magistrado, foi publicado acórdão dos desembargadores da 18ª Câmara Cível que, por unanimidade, ratificaram a decisão dada por Claudio Dell’Orto. Ele havia antecipado a tutela pedida pelo Ministério Público, negando o pedido de reconsideração formulado pela Prefeitura (Município do Rio).

“Por conseguinte, a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cláudio Dell’Orto, quando da apreciação do pedido liminar de suspensão, não mais produzia efeitos em decorrência do efeito substitutivo, além do que esta Presidência não possui mais competência para apreciar a pretendida suspensão de segurança, porquanto há decisão de órgão colegiado (Décima Oitava Câmara Cível), de sorte que o pedido de suspensão deve ser direcionado ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça ou ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, competentes para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário”, esclarece o presidente do TJRJ.

Suspensão de Segurança: 003821-91-2016.8.19.0000

Comments are closed.