Saiba tudo sobre: Revisão da vida toda, Revisão FGTS e Desaposentação

Revisão da Vida Inteira

Se busca com essa Ação a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a rever a Renda Mensal Inicial de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB na data do Requerimento mediante a utilização dos salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, sem limitação de seu termo inicial a partir da competência julho de 1994, afastando-se a incidência do disposto no artigo

3º, caput, e § 2º da Lei n. 9.876/99.

Atenção nesta ação também ocorre a prescrição de 10 anos para requerer qualquer revisão ao INSS, nesse caso, o relógio está correndo e só quem se aposentou de 2006 para cá é que ainda poderá ajuizar essa Ação.

Revisão do FGTS 88,3%

As ações visam o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), considera se uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999 até Agosto de 2013 quando a Caixa deixou de aplica o índice, substituindo pelo INPC.

É demanda se deu depois da edição de uma Súmula pelo STF, que os advogado passaram a interpretar também para a correção da contas de FGTS.

Súmula nº 459:

“A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.”

As Ações estão todas suspensas por determinação do STJ, aguardando o Julgamento naquela corte, mas isso não quer dizer que você não possa entrar com o seu processo, até porque a prescrição continua correndo e o fato de entrar com seu processo suspende a sua prescrição resguardando o seu direito.

Muitas pessoas e até advogados e sindicatos não se atentaram para isso e estão prejudicando muitos trabalhadores.

Para entrar com esse processo é necessários ter em mão o extrato analítico do FGTS de dezembro de 1998 a agosto de 2013, depois procure um advogado de sua confiança.

Desaposentação

Primeiramente é importante entender que a desaposentação não é uma revisão do seu benefício, revisão é quando se analisa da data do início do seu benefício para trás, a desaposentação é o contrário é da data do início do benefício para frente, você está buscando uma nova aposentadoria, onde serão incluídos para o cálculo do seu novo benefício todas as contribuições que fez depois de aposentado.

Na desaposentação se utiliza o mesmo raciocínio da revisão do FGTS, pois o STF suspendeu todos os processo de desaposentação para aguardarem a sua decisão sobre a matéria, só que essa suspensão não bloqueia o seu direito e muitos aposentados estão e serão prejudicados pela falta de informação, pois a prescrição está correndo.

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Até a próxima!

 

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