Salário e Remuneração

Salário e remuneração

Sim, pelo menos para 95% dos empregados que trabalham de carteira assinada.
Tudo aquilo que você recebe do seu patrão, por força do seu contrato de trabalho é salário, §1º do art.457 diz que:
Integram o salário também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens até 50% do seu salário e abonos pagos pelo empregador.

Mas, Geovani o que é Remuneração?

Então, recebem Remuneração aqueles trabalhadores que além do salário recebem GORJETAS, o garçom, manobrista, barman por exemplo, está no art.457 da CLT.

Tá, mas e daí?

Você que recebe gorjetas, saiba que quando o seu patrão for recolher o INSS, FTGS, tem que recolher sobre SALÁRIO + GORJETAS, que é a sua remuneração, ok.
Não importa se é pago na mão do empregado ou pago na nota vejam:
Considera-se gorjeta, não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados, está no Art. 457. § 3º da CLT.

Como eu vou provar que receba gorjeta?

Por meio de Testemunhos, Perícia contábil e financeira.
Agora vai uma dica para o PATRÃO!

As gorjetas não servem de base de cálculo para as parcelas de:

1- aviso prévio;
2- adicional noturno;
3- horas extras;
4- repouso semanal.

Isso está na Súmula nº 354 do TST.

Comments are closed.