Seguro de vida e doença preexistente
Súmula N. 609
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Segunda Seção, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.
Dever de informar doenças preexistentes
No momento em que a pessoa vai contratar um seguro, ela preenche uma ficha na qual será perguntado
a ela se possui alguma doença preexistente. Assim, caso o contratante tenha alguma enfermidade, ele é
obrigado a informar essa situação à seguradora no momento da assinatura do contrato.
O que é considerado doença preexistente?
No caso de seguro de vida, é a doença que o segurado sabia que possuía no momento da assinatura do
contrato e que mesmo assim não declarou na proposta de contratação (art. 62 da Circular SUSEP nº 302
de 19/09/2005).
No caso dos seguros e planos de saúde, doença preexistente é aquela “que o beneficiário ou seu
representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano
privado de assistência à saúde” (art. 2º da Resolução Normativa 162/2007 da ANS.
Por que o consumidor tem esse dever de informar?
Porque os contratos de seguro de danos pessoais (morte, invalidez e acidentes pessoais) preveem cláusula
que exclui cobertura securitária em caso de dano causado por doença preexistente. Ex: no contrato de
seguro de vida, há uma cláusula dizendo que se o segurado falecer em decorrência de doença
preexistente, o beneficiário da apólice não terá direito ao recebimento da indenização.
Nos seguros e planos de saúde não há exclusão, mas existem cláusulas que estipulam uma carência de até
24 meses, período durante o qual o contratante não terá direito a procedimentos mais complexos
relacionados ao tratamento de tais doenças. Ex: a pessoa possui câncer e contrata um plano de saúde (ou
seguro-saúde); o contrato poderá prever que ela estará sujeita a uma carência de 24 meses, de forma que,
neste período, não terá direito a cirurgia ou internação decorrente deste câncer.
E se o consumidor sabe que possui essa doença, mas omite tal informação no momento da assinatura do contrato? Em outras palavras, se o contratante omite a doença preexistente?
Neste caso, o consumidor age de má-fé e não terá direito à cobertura securitária, conforme prevê o art. 766 do Código Civil:
- Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.