O que é aposentadoria por invalidez?
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tinha a doença incapacitante, a não ser quando há o agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez, passa por perícia médica de dois em dois anos, sob pena, de ter seu benefício suspenso.
Quando o segurado recupera a capacidade e após de passar por perícia do INSS o benefício é cessado.
Para ter direito ao benefício, você tem que contribuir no mínimo 12 meses, no caso de doença.
Se for acidente, não existe carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
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