Veja como fazer Regulamentação de Visitas

Nessa Ação de Regulamentação de Visitas, garantir ao pai ou a mãe, que não estiver com a guarda ou mesmo com a guarda compartilhada, não residir com o menor, pode buscar judicialmente o direito e visitar a criança com habitualidade.

O Juiz vai estabelecer um regime de visitação, um calendário com todas as visitas e condições, inclusive, férias e datas comemorativas.

Caso não seja cumprido o juiz aplicará multar, chegando até na perda da guarda. E se aplica para o que não entrega a criança como o que deixar de pegar.

Poderá também ser pedido a fim de resguardar o contato imediato com os filhos por meio de uma LIMINAR.

A situação mais dramática é a chamada “Ação de Busca e Apreensão de Menor”, ocorre quando o visitador não devolve a criança ou quando o guardião não o entrega no dia da visita do outro

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