Category Archives: Previdência

Você é Segurado ou Dependente no INSS

  ☑Llink para ese vídeo: https://youtu.be/Ii7noAa0H1o ☑ Link para Todos os Vídeos: http://bit.ly/2Aq49sq SEGURADOS E DEPENDENTES DO INSS Lei 8.213/91, Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Os Segurados são aqueles que pagam (recolhem) as contribuições previdenciárias, já os Dependentes são aqueles que no caso da falta…

Caixa não pode cobrar taxa de FGTS com base no valor de avaliação do imóvel

O entendimento é da 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que teve por base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A tarifa de intermediação do FGTS, cobrada pela Caixa Econômica Federal, deve ter como base de cálculo o valor do fundo efetivamente liberado, e não mais o valor máximo de avaliação do…

Pensão indevida, mas recebida de boa-fé, não precisa ser devolvida ao INSS

Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter benefício repassado por 11 anos a uma moradora do município de São José (SC), depois da morte do pai. Se uma pessoa recebe benefício previdenciário indevidamente por falha do Instituto Nacional do Seguro Social, não pode ser cobrada de volta pelo…

Súmula Vinculante nº.01 – Expurgo Inflacionário, FGTS, Caixa Econômica Federal

Advogado Geovani Santos
www.geovanisantos.com.br
Escritório: (21)22539595
Celular (21) 99533-1362

SÚMULA VINCULANTE Nº.01

- EXPURGO INFLACIONÁRIO – FGTS/CEF)
- SE DISCUTE MUITO TAMBÉM A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001(Finanças Públicas e Gestão Fiscal).
Data de Aprovação 30/05/2007

TRF-2 - Apelação AC 00210939320134025101 RJ 0021093-93.2013.4.02.5101 (TRF-2)

Data de publicação: 14/11/2016

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO DE ADESÃO COMPROVANDO REALIZAÇÃO DO ACORDO DE QUE TRATA A LC 110/01. RENÚNCIA À DISCUSSÃO JUDICIAL RELATIVA AO PERÍODO DE JUNHO DE 1987 A FEVEREIRO DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 1. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA C ONFIRMADA.

1. A manifestação de vontade do titular da conta fundiária ao aderir ao acordo mostra-se desprovida de qualquer vício que implique defeito no ato jurídico firmado entre as partes, sendo manifesta a e ficácia do Termode Adesão pactuado entre a CEF e o titular da conta.

2. Ao aderir ao acordo previsto na LC 110/01, a parte dá plena quitação à CEF em relação aos complementos de atualização monetária do FGTS, renunciando expressamente a quaisquer outras diferenças relativas ao período de junho de 1987 a fevereiro de 1991. O termo celebrado constitui a to jurídico perfeito, que só pode ser desfeito pelas vias próprias (Súmula Vinculante nº 1 do STF).

3. Inexistindo qualquer indicação de que a CEF teria agido em contrariedade aos princípios da boa-fé objetiva, lealdade e probidade, não é possível se desconsiderar o termo firmado pelas partes.

4. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
Encontrado em: Apelação, nos termos do voto do Relator, c onstante dos autos e que fica fazendo parte integrante... do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. GUILHERME DIEFENTHAELER, Desembarga dor Federal. /rii 1 8

TRF-2 - Apelação AC 00100320720144025101 RJ 0010032-07.2014.4.02.5101 (TRF-2)
Data de publicação: 25/05/2017

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. TERMO DE ADESÃO COMPROVANDO REALIZAÇÃO DO ACORDO DE QUE TRATA A LC 110/01. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENÚNCIA A DISCUSSÃO JUDICIAL RELATIVA AO PERÍODO DE JUNHO DE 1987 A FEVEREIRO DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 1. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA M ANTIDA.

1. Autor que não menciona, em sua petição inicial, a existência de acordo realizado com a CEF. N o entanto, com a juntada do termo de adesão ao acordo, confirma a sua realização.
2. A manifestação de vontade do titular da conta fundiária ao aderir ao acordo mostra-se desprovida de qualquer vício que implique defeito no ato jurídico firmado entre as partes, sendo manifesta a eficácia do Termo de Adesão pactuado entre a CEF e o titular da conta.

3. Consoante art. 6º, inciso III, da aludida Lei Complementar, o titular da conta do FGTS ao firmar acordo para recebimento dos valores na forma nela estabelecida, renuncia expressamente a quaisquer outras diferenças de correção monetária compreendidas entre junho de 1987 e fevereiro de 1991.

4. O termocelebrado constitui ato jurídico perfeito, que só pode ser desfeito pelas vias próprias (Súmula Vinculante nº 1 do STF).

5. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida.
Encontrado em: , nos termos do voto do relator constante dos autos, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.... Rio de Janeiro, de de . EUGENIO ROSA DE ARAUJO Juiz Federal Convocado