ADVOGADO MILITAR

DIREITO MILITAR
Nosso escritório tem por finalidade prestar assistência judiciária aos militares e servidores civis, ativos e inativos, e aos pensionistas das Forças Armadas.

Segue abaixo as principais ações e procedimentos administrativos disponíveis:

Aos Ex-combatentes e seus dependentes:

  • Ações visando o reconhecimento de Ex-combatente que realizou vigilância e segurança no litoral brasileiro (Lei 5.315/67 e Lei 8.059/90);
  • Ações visando a reversão da pensão de Ex-combatentes às filhas de qualquer idade e situação civil. (Leis 3.765/60 e 4.242/63);
  • Ações de Isenção de Imposto de Renda da Pensão de Ex-combatente (Leis 3.765/60 e 4.242/63);
  • Ações visando a Assistência Médica e Gratuita;

Aos militares do serviço ativo das Forças Armadas:

Ações de ressarcimento de preterição:

  • Ações visando o reconhecimento da reforma por incapacidade física definitiva ou invalidez;
  • Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;
  • Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana;

Aos militares da reserva das Forças Armadas:

  • Ações visando o reconhecimento da reforma por incapacidade física definitiva;
  • Ações visando à isenção do Imposto de Renda;
  • Ações visando o reconhecimento a Melhoria de Reforma por incapacidade física definitiva;
  • Ações visando o reconhecimento o direito ao Auxílio Invalidez;
  • Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;
  • Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana;

Aos militares temporários das Forças Armadas:

  • Ações de reintegração ao serviço ativo de militares temporários excluídos, embora portando
    incapacidade física definitiva;
  • Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;
  • Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana.

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