Súmula Vinculante Nº.06 – Militar, Conscrito, Recruta, Serviço Militar Obrigatório

SÚMULA VINCULANTE N.06

- Militar
- Conscrito
- Recruta
- Serviço Militar Obrigatório
- Soldo
- Salário Mínimo

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Data de Aprovação 07/05/2008

Súmula Vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Precedente Representativo
"Ementa: (...)

I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.

II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria.

IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (...)."

(RE 570177, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2008, DJe de 27.6.2008)

Comments are closed.